Dúvidas Frequentes
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- 1Como devo proceder se desejar instalar ar condicionado Split no apto?
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- Para obras que não possuem infra-estrutura preparada para ar condicionado split, logo após a compra do apto o adquirente deverá contratar uma empresa especializada em climatização para prever os pontos na obra, sendo que deverá informar por escrito o engenheiro da obra desta decisão.
A instalação da infra-estrutura de ar condicionado split deverá ser executada antes da execução do reboco na unidade, após essa etapa não será permitido este tipo de serviço.
A instalação dos drenos deverá ser executada pela empresa hidráulica executora da obra, sendo haverá custo por este serviço.
Deverá providenciar ponto elétrico extra com a empresa elétrica executora da obra, sendo que haverá custo por este serviço;
As tubulações de ar condicionado Split somente poderão ser conduzidas pelo teto da unidade, se necessário utilização de forro falso de gesso par esconde-las, este será por conta do adquirente.
Todos os custos e garantias gerados pela opção do sistema Split serão de responsabilidade do Adquirente e da empresa de climatização.
A instalação das condensadoras e das evaporadoras só poderá ser realizada após a entrega da obra.
Independente da instalação ou não deste sistema, as aberturas de ar condicionado convencional serão fechadas pela construtora com gesso e serão colocadas as proteções na parte externa, conforme padrão do edifício.
- 2Posso realizar fechamento de vidro temperado na sacada do apto?
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- Durante a execução da obra não. Este assunto deverá ser discutido entre os condôminos após a entrega da obra.
- 3Quero ter acesso às plantas do meu imóvel.
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- Fazer a solicitação aos arquitetos da Speranzini das plantas de sua respectiva unidade através do telefone (47)3340-2080.
- 4Quero visitar meu imóvel, como devo proceder:
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- Retirar autorização de visita na sede da construtora todas as vezes que for visitar o imóvel, no caso de visitas de arquitetos ou outras pessoas deverá ser antecipadamente autorizado pelo adquirente do imóvel. Menores de 12 anos são proibidos de entrar na obra, mesmo que acompanhados pelos pais.
- 5Qual procedimento para execução de gesso e cerâmica particular do cliente:
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- Executar dentro do prazo pré-estabelecido em contrato, realizar o preenchimento da ficha de serviço terceirizado que pode ser retirada na sede da construtora, realização do treinamento de segurança no trabalho da empresa contratada. Mais informações no contrato de compra e venda - roteiro de modificações.
- 6Como devo proceder para fazer alterações em minha unidade habitacional:
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- Dentro do prazo de 120 dias após assinatura do contrato de compra e venda, o adquirente deverá agendar um horário com engenheiro responsável para preenchimento do formulário padrão de acabamento, no caso de alterações de projetos o adquirente deverá apresentar os projetos ao engenheiro da obra para análise técnica, conforme roteiro de modificações, os projetos deverão ser realizados por profissional legalmente habilitado com apresentação de ART.
- 7Posso alterar o padrão de acabamento da minha unidade habitacional?
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- Sim, se apresentado dentro do prazo de 120 após assinatura do contrato de compra e venda, com preenchimento do formulário padrão de acabamento. Não apresentando solicitação dentro do prazo estabelecido será executado padrão da construtora conforme memorial descritivo.
Caso escolher outro acabamento cerâmico, o mesmo será por conta do Adquirente e poderá ser entregue e instalado na obra no prazo pré-estabelecido para execução de serviços particulares de cliente, conforme consta no formulário padrão.
Os materiais e mão de obra padrão que não forem utilizados serão devolvidos em forma de crédito.
- 8Quero utilizar meu FGTS para quitar minha unidade.
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- • A utilização do FGTS só é permitida após a obra entregue e averbada (a documentação fica pronta em um prazo de 120 dias após a data da entrega da obra). Para dar entrada ao processo o cliente deve contatar o correspondente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Sr. Rafael Pandini através do telefone 47 3209-4595 ou 47 8853-3910.
• Mesmo com o processo para quitação com FGTS em andamento, o cliente deve continuar a pagar sua unidade mensalmente, sendo este valor abatido do acerto final.
- 9Quero escriturar meu imóvel.
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- Para escriturar, a obra precisa estar entregue, quitada e averbada, a construtora precisa de um prazo de 120 dias para deixar esta documentação pronta e a disposição dos proprietários. À partir disto o cliente deve solicitar na construtora os números de matrícula de sua unidade e seguir ao cartório de sua preferência, levando também, cópia de seu contrato de compra e venda.
- 10Acabo de adquirir uma unidade com a Construtora, como devo proceder para antecipar uma parcela?
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- Para antecipar parcela, o cliente deve entrar em contato com a construtora através do e-mail financeirosp@terra.com.br (identificando-se com seu nome completo, obra e unidade adquirida) ou através do telefone 47 3340-2080 com os mesmos dados em mãos. As parcelas e reforços antecipados na seqüência não recebem desconto, apenas as antecipadas de trás para frente.
- 11Posso nivelar o piso da sacada com a sala?
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- Durante a execução da obra não, devido a sobrecargas na estrutura que não foram previstas e altura do peitoril da sacada que deverá permanecer com 1,10m para Alvará de Habite-se da Prefeitura. No caso de ser executado após entrega das chaves a construtora não se responsabiliza por eventuais danos que possam ocorrer, eximindo assim sua garantia. Sendo assim o adquirente será responsável por todo e qualquer custo de execução e possíveis reparos que possam surgir.
- 12Serviços que somente poderão ser executados após a conclusão da obra?
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- Pintura de portas e rodapés, instalação de portas de madeira fora do padrão da construtora, pintura diferenciada em paredes, instalação de banheira de hidromassagem, piso laminado de madeira, carpete, box de banheiros, portas de vidro temperado, móveis, luminárias, espelhos e torneiras.